Marcelo promulga agravamento do IMI para prédios devolutos, mas com reservas. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística, apesar da eficácia do decreto-lei lhe suscitar dívidas. 07 mai 2019 min de leitura O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística, apesar da eficácia do decreto-lei lhe suscitar dívidas. “Apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência. O diploma, aprovado pelo Governo a 14 de Fevereiro, estabelece como zonas de pressão urbanística “zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado”. In Publico.pt - 06/05/2019 Link:https://www.publico.pt/2019/05/06/economia/noticia/marcelo-promulga-agravamento-imi-predios-devolutos-reservas-1871585 Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado