Marcelo promulga agravamento do IMI para prédios devolutos, mas com reservas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística, apesar da eficácia do decreto-lei lhe suscitar dívidas.
07 mai 2019 min de leitura

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística, apesar da eficácia do decreto-lei lhe suscitar dívidas.

“Apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência.

O diploma, aprovado pelo Governo a 14 de Fevereiro, estabelece como zonas de pressão urbanística “zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado”.

 

In Publico.pt - 06/05/2019
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