Casais podem corrigir informação de património no âmbito do AIMI A Autoridade Tributária e Aduaneira vai permitir que os casais corrijam a informação conjunta patrimonial e assim possam rever o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), segundo uma nota publicada no portal das Finanças. 03 set 2017 min de leitura A Autoridade Tributária e Aduaneira vai permitir que os casais corrijam a informação conjunta patrimonial e assim possam rever o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), segundo uma nota publicada no portal das Finanças. No ofício assinado pela subdirectora-geral da área dos impostos sobre o património, Lurdes Silva Ferreira, com a data de 31 de Agosto, lê-se que os casais e unidos de facto podem alterar a matriz predial para possibilitar a revisão de pagamentos. “[…] Caso se verifique, por meio de prova autêntica (através de escritura pública ou documento de igual valor […])que a titularidade dos bens não está devidamente averbada na matriz, designadamente por se tratar de prédio integrado na comunhão de bens de sujeitos passivos casados, deve esse facto ser refletido na matriz predial”, lê-se no documento. Esse registo na matriz poderá ser solicitado no portal das Finanças, através do e-balcão, mediante apresentação dos códigos de certidão permanente das casas em causa, ou em qualquer serviço das finanças. “A referida alteração da matriz deverá, verificados os respectivos pressupostos legais, levar à revisão dos actos tributários praticados em sede de AIMI”, conclui o ofício. A opção de tributação conjunta no AIMI pode ser exercida anualmente entre 1 de Abril e 31 de Maio e torna-se irreversível para determinado período. “O não exercício da opção, na forma e prazo legalmente estabelecidos, faz precludir o direito relativamente ao respectivo período de tributação”, com o AIMI a incidir sobre a soma dos valores dos prédios inscritos das matrizes de cada sujeito passivo. O ofício explicou ainda que “não sendo exercido o direito de opção, a liquidação do AIMI é feita a cada sujeito passivo casado ou unido de facto, com a dedução e o limiar de aplicação da taxa marginal considerados individualmente (600 mil euros e um milhão de euros, respectivamente)”. O Jornal de Negócios escrevia esta quinta-feira que a decisão tem efeitos retroactivos, pelo que a revisão poderá ser solicitada por todos os proprietários. Lusa/DI Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado