Está a pensar fazer obras em casa? Saiba os incentivos fiscais a que tem direito e de que licenças precisa

Muitas obras estão hoje livres de formalidades que antes eram obrigatórias. Contudo, em alguns casos precisa de autorização da câmara, mas existem também incentivos fiscais para a realização da empreitada.
26 dez 2018 min de leitura

Fazer obras em casa já não exige as formalidades obrigatórias de outros tempos, mas continuam a existir alguns casos em que é necessário a autorização da câmara, bem como a documentação específica para a realização da empreitada. A DECO Proteste deixa-lhe também algumas indicações sobre os benefícios fiscais a que tem direito.

Mudar a fachada do prédio
 

Se pretende aumentar, por exemplo a fachada do edifício isso implicará o licenciamento camarário. Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, a câmara também tem de autorizar. Já pintar do mesmo tom não exige qualquer tipo de formalidades.

Deitar abaixo as paredes interiores

Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não precisa de avisar a câmara. Deverá sempre consultar um técnico e colocar um aviso da realização de obras.

Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha

Este tipo de obras não precisam de ser comunicadas à câmara municipal, a não ser que a sua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessita de licença camarária.

Fechar uma varanda

Em muitos municípios é obrigatório ter licença da câmara, mas em outros basta fazer uma comunicação prévia. Veja com a sua autarquia em que caso se enquadra. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

Sempre que quiser começar algum tipo de obra deverá ter em conta entre outros os seguintes factores e documentos:

Escolha um empreiteiro certificado. Veja o portal do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção e confirme se o técnico que elegeu tem alvará ou certificado de empreiteiro; Redija um contrato. As obras particulares acima de 16.600 euros obrigam mesmo à sua elaboração.

No documento devem constar a identificação das partes, os alvarás, os trabalhos a realizar e materiais a utilizar, o valor da obra, o prazo da sua execução e ainda as penalizações em caso de atraso. Embora a lei não obrigue, deve-se incluir a obrigatoriedade de o empreiteiro contratar um seguro de responsabilidade civil. Abaixo deste orçamento, não é obrigatório fazer um contrato, mas é aconselhável. O documento é um importante meio de prova se quiser acionar a garantia.

Mantenha-se informado sobre a existência de obras que estão isentas de controlo prévio, outras em que é preciso fazer uma comunicação à câmara e outras que estão sujeitas a licenciamento.

Pedidos à câmara

Neste processo deve apresentar um pedido através um requerimento ou uma comunicação à câmara. Nesse pedido tem de constar a identificação e a morada do requerente, a qualidade de titular (proprietário ou usufrutuário do imóvel), bem como os trabalhos a realizar, o período de execução e a localização do imóvel. Estes documentos terão de ser entregues ao presidente da câmara municipal.

Após a entrega desse documento o presidente da câmara toma uma decisão preliminar. Poderá rejeitar o pedido, caso entenda que este viola a lei ou o regulamento municipal, ou extinguir o procedimento se a obra não exigir licença ou comunicação prévia.

Caso o pedido seja aceite as obras que exijam apenas comunicação prévia podem iniciar-se logo que o proprietário pague as taxas municipais. A câmara deve pronunciar-se sobre os pedidos de licenciamento num prazo entre 30 a 45 dias.

Incentivos fiscais

Desde que afetos à habitação, os trabalhos de beneficiação, remodelação ou conservação de imóveis beneficiam da taxa reduzida de 6% de IVA. No entanto esta situação só é aplicada se o valor dos materiais não exceder 20% do valor global da obra.

Ou seja, se a mão-de-obra custar 800 euros e os materiais 200 euros, o empreiteiro pode pôr tudo na mesma fatura, que o cliente só irá pagar 6% de IVA. No entanto, se os materiais custarem 500 euros, o melhor é individualizar os valores: mão-de-obra para um lado (6%) e materiais para outro (23%). Englobando tudo, a taxa de imposto aplicada é de 23%.

 

Estão isentos de IMI os edifícios classificados, nomeadamente de interesse público ou municipal (palácios e palacetes, por exemplo). Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística (obras que visem melhorar o imóvel, mas mantendo a essência do edifício, como a fachada, por exemplo) estão também livres de IMI durante três anos a partir do ano da emissão da licença camarária.

[in Jornal Económico] 08 Dezembro de 2018

 

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